O Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), trouxe em sua edição desta segunda-feira (31), a publicação da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de um decreto em que suspende os eventos públicos ou privados que gerem aglomerações de pessoas no âmbito do município. A medida leva em consideração a situação da pandemia do novo coronavírus a fim de impedir a propagação da Covid-19, bem como evitar um colapso na rede pública de saúde e preservar a saúde da população.
O documento desobriga o comércio local de exigir passaporte vacinal, no entanto, devendo ser respeitadas as regras de distanciamento social, uso obrigatório de máscara de proteção facial e higienização das mãos com álcool 70º INPM para acesso aos estabelecimentos.
Veja o decreto na íntegra:
Dispõe
sobre medidas temporárias para impedir o contágio e a disseminação da
COVID-19, cancela eventos públicos e privados e define outras medidas.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SANTO ANTONIO-RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Santo Antônio-RN e,
CONSIDERANDO
que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias
de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como fiscalizar o seu fiel
cumprimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;
Art. 4º.As atividades coletivas de natureza religiosa como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares serão permitidas desde que respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, uso de máscara de proteção facial cobrindo boca e nariz e higienização das mãos com álcool 70º INPM §
1º
Fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a
higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca
dos riscos de contaminação.
Art.
5º. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer
tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da
COVID-19.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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