Imagem: Nilton Fukuda / Estadão Conteúdo |
Em
manifestação entregue aos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4
(Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) pede que, em caso de confirmação da
condenação, o petista possa recorrer aos tribunais superiores em
liberdade.
"Na longínqua hipótese de serem
indeferidos todos os pedidos formulados, requer-se seja assegurado ao
Apelante o direito de em liberdade recorrer aos Tribunais Superiores",
escreveram os advogados de Lula em memorial entregue aos três
desembargadores da 8ª Turma. O UOL teve acesso ao documento.
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O conteúdo apresentado pela defesa é um
resumo do recurso, de cerca de 500 páginas, e do que deverá ser
apresentado na sustentação oral do julgamento de quarta-feira.
Para os advogados, caso o TRF-4 confirme a
condenação, "faz-se necessário que se aguarde a discussão do tema pelos
Tribunais Superiores, para que só depois se extraia as consequências da
pena".
Segundo eles, as decisões do STF (Supremo
Tribunal Federal) no sentido de que um réu pode começar a cumprir pena
mesmo que ainda recorra aos tribunais superiores "não possuem caráter
vinculante, além de configurarem clara ofensa à presunção de inocência."
A peça da defesa cita decisões do STF "repelindo a execução provisória
da pena".
O primeiro a receber o memorial foi o
relator da ação na segunda instância, desembargador João Pedro Gebran
Neto, ainda na sexta-feira (19). Nesta segunda (22), receberam a
manifestação Leandro Paulsen e Victor Laus, que compõem a 8ª Turma.
Os três desembargadores julgarão Lula na
quarta-feira (24) no caso do tríplex do Guarujá (SP). Em primeira
instância, ele foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 9 anos e meio de
prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a
sentença, Lula recebeu R$ 2,2 milhões em propina da construtora OAS na
forma do apartamento e nas reformas realizadas no imóvel. Os advogados
de Lula afirmam que não há prova dos crimes e que evidências da
inocência do ex-presidente foram ignoradas.
Caso a condenação seja mantida, o petista,
que lidera as principais pesquisas de intenção de voto para a eleição
presidencial de 2018, pode ficar inelegível.
Nulidade do processo ou absolvição
O pedido para que Lula recorra em
liberdade em caso de condenação é o último feito pelos advogados no
memorial. Antes, os defensores requerem a nulidade do processo e a
realização de um novo interrogatório do ex-presidente, o que já foi
negado por Gebran Neto.
Sobre o mérito das acusações, a defesa
pede a absolvição de Lula e, de forma secundária, a prescrição da
punição para os crimes pelos quais o ex-presidente é acusado-- corrupção
passiva e lavagem de dinheiro-- e a redução das penas.
Só depois de todos estes pedidos os advogados requerem que Lula recorra em liberdade.
"Ante todo o exposto, requer-se,
preliminarmente, a decretação da nulidade do processado ou, ainda, seja o
Apelante reinquirido (art. 616 do CPP). No mérito, o que se requer é a
absolvição do Apelante, (art. 386, I, II, III, ou VII, do CPP). Em
caráter subsidiário, pede-se o reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva para ambos os crimes; a redução das penas a ele imputadas;
e/ou o afastamento do arbitramento do dano mínimo", pedem os advogados.
Entre uma série de questionamentos feitos à
sentença dada por Moro na primeira instância, a defesa de Lula alega
que o ex-presidente deveria ter sido condenado a cumprir sua pena em
regime aberto, citando "circunstâncias judiciais favoráveis" e a idade
do petista, que tem 72 anos.
A defesa critica também a definição do
valor de R$ 16 milhões como reparação a ser paga por Lula, dizendo que a
quantia foi definida "exclusivamente com base no depoimento" de Agenor
Franklin, ex-executivo da OAS e também réu no processo. Franklin teria
feito o cálculo "de maneira informal e sem qualquer precisão, não
havendo nos autos qualquer prova de corroboração". Os advogados afirmam
que, com o confisco do tríplex, o "fictício lucro" atribuído a Lula na
condenação de Moro teria sido "integralmente quitado".
No memorial, a defesa questiona ainda o
uso de depoimentos dos ex-executivos da OAS Léo Pinheiro e Agenor
Franklin, que também são réus no processo, nas acusações a Lula. Em
tese, réus não teriam obrigação de dizer a verdade, já que a lei
brasileira não prevê o crime de perjúrio.
Por fim, os advogados voltam a afirmar que
Lula não teria cometido nenhum "ato de ofício" ligado à suposta propina
recebida na forma do tríplex e dizem que Moro mencionou "atos de ofício
indeterminados" em sua sentença.
fonte: EXAME
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