Câmara Municipal de Campestre cassa mandato de vereador e convoca suplente para tomar posse nessa tarde de quinta-feira (23)
Com
4 votos favoráveis e cinco abstenções, a Câmara de vereadores de São
José do Campestre, no Agreste do RN, cassou o mandato do vereador José André de Mendonça (PSB), pela prática de improbidade administrativa. A decisão foi anunciada pelo presidente do Legislativo, vereador Neném Borges (PMDB) na
manhã desta quinta-feira (23), atravez de publicação no Diário Oficial
dos Municípios, tornando tornou o Vereador José André de Mendonça
inelegível e com a perda dos direitos políticos, em face do julgamento
pelo colegiado da Câmara Municipal em razão da Lei denominada “Ficha
suja”, alterando a Lei das Inelegibilidades.
Ao mesmo tempo, o presidente da Câmara Municipal convocou o suplente de vereador, José Ney de Lima (PSB), para
tomar posse ocupando a cadeira do vereador cassado, a solenidade de
posse está previsto para logo mais às 15:30 desta tarde de quinta (23).Entenda o caso
A cassação do vereador José André de Mendonça (PSB) se deu por orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) pelas contas rejeitadas em 2009 quando o mesmo assumiu a prefeitura de São José do Campestre por apenas três meses. O orgão do Estado que fiscaliza as finanças públicas detectou falhas nas prestações de contas chegando a reprovar todas e aplicando multas o TCE condenou o vereador a devolver valores que somados e atualizados já ultrapassam mais de 1 milhão de reais de prejuízo aos cofres do município.
Veja no link abaixo o ato que cassou o vereador e a convocação do suplente para assumir a vaga.
A cassação do vereador José André de Mendonça (PSB) se deu por orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) pelas contas rejeitadas em 2009 quando o mesmo assumiu a prefeitura de São José do Campestre por apenas três meses. O orgão do Estado que fiscaliza as finanças públicas detectou falhas nas prestações de contas chegando a reprovar todas e aplicando multas o TCE condenou o vereador a devolver valores que somados e atualizados já ultrapassam mais de 1 milhão de reais de prejuízo aos cofres do município.
Veja no link abaixo o ato que cassou o vereador e a convocação do suplente para assumir a vaga.
Ato cassando o mandato do agora ex-vereador Dedé Mendonça
GABINETE
DO PRESIDENTE DA CÂMARA ATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2017 Dispõe sobre a
declaração de extinção do mandato do Vereador José André de Mendonça. A
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, composta
pelos Vereadores, Joseilson Borges da Costa, Presidente, Francisco Nunes
da Silva, Vice-presidente, Eduardo Fernandes Pereira, Primeiro
secretário, José Wilson de Morais, Segundo Secretário, todos ao final
assinados, em face da decisão na reunião realizada no dia 20 de novembro
de 2017 da Mesa Diretora e com base na sessão ordinária acontecida no
dia 16 de novembro de 2017 que julgou as contas do Ex-Prefeito e atual
Vereador José André de Mendonça, mantendo a decisão do Tribunal de
Contas do Estado – TCE pela reprovação das contas de gestão do período
de 21 de maio a 21 de agosto de 2007, resultando no Ato Administrativo
Nº 06/2017, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM e
no átrio da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, expõem para o
final resolver o seguinte: 1. O parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte pela desaprovação das contas do
Ex-Prefeito e atual Vereador José André de Mendonça, foi julgado pelo
Plenário, órgão máximo de deliberação, no seu recinto legal, lido em
sessão ordinária, tornando do domínio público, assegurando o princípio
constitucional da publicidade, notificado o interessado, o mesmo de
forma tempestiva, efetuou a sua defesa, garantida o princípio
constitucional da ampla defesa e contraditório, com parecer emitido pela
Comissão Permanente de Finanças, Prestação de Contas e Contabilidade
pela manutenção do parecer do Tribunal de Contas, julgado pelo plenário,
novamente com defesa verbal do atual Vereador, sendo mantido o parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado, cumprindo assim, todo o
princípio do devido processo legal e do processo legislativo da
atribuição constitucional de fiscalização. 2. A Presidência da Casa
Legislativa tornou a decisão pública do julgamento das Contas do
Ex-Prefeito e atual Vereador José André de Mendonça pela manutenção do
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado pela desaprovação das
contas, com a publicação do Ato Administrativo nº 06/2017, dando
conhecimento para o domínio público, em face do princípio da publicidade
de auto aplicação, consubstanciado nos caputs dos Art. 37 e 26 das
Constituições da República e do Estado respectivamente. 3. A decisão da
Câmara Municipal de São José do Campestre tornou o Vereador José André
de Mendonça inelegível e com a perda dos direitos políticos, em face do
julgamento pelo colegiado da Câmara Municipal em razão da Lei denominada
“Ficha suja”, alterando a Lei das Inelegibilidades. 4. Com fundamento
no inciso VI do Art. 33 da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre a
perda do mandato do Vereador, pela perda dos direitos políticos,
conforme se depreende do inciso VI, verificado “in verbis”: “VI – Que
perder ou tiver suspensos os direitos políticos” Caso que se aplica ao
Vereador José André de Mendonça, uma vez que, o inciso VI está excluído
do rol previsto no Parágrafo Segundo do Art. 33, conforme dispõe na
íntegra: “Parágrafo Segundo – Todos os casos dos incisos I a IV, a perda
do mandato será declarada pela Câmara Municipal, por voto secreto e
maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros”. 5. A Lei Orgânica do
Município após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi
elaborada pelo processo legislativo municipal, votada e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, em dois turnos com
interstício de dez dias de um para outro, sendo, a Lei Máxima, de
hierarquia maior, equivalente a uma Constituição em virtude da elevação
do Município a ente federativo, no pacto federativo nacional. 6. A Lei
Orgânica do Município dispõe sobre as questões “internacorporis” das
municipalidades, sendo um diploma legal, para resolver todos as
problemáticas no âmbito do Município, principalmente, no que tange, aos
seus agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. 7. Em
conformidade com o inciso IV do Art. 8º do Decreto- Lei nº 201 de 27 de
fevereiro de 1967, em razão do Ex-Prefeito e atual Vereador José André
de Mendonça incidido nos impedimentos para o exercício do mandato
estabelecido em lei, em razão de praticar o disposto do inciso III do
Art. 1º do mesmo diploma legal, explicitado nos autos do processo do
Tribunal de Contas do Estado, que emitiu o parecer prévio pela
desaprovação das contas, naquela insígnia Corte de Contas do Estado e
mantido pelo Plenário da Câmara Municipal. Resolvem: Art. 1º – Declarar
extinto o mandato do Vereador José André de Mendonça. Art. 2º –
Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – O presente Ato
Administrativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal entra em vigor na
data de sua publicação. Sala das Sessões, Plenário Otacílio Otávio de
Oliveira, Palácio José Matias de Araújo em São José do Campestre/RN em,
23 de novembro de 2017. Joseilson Borges da Costa Presidente Francisco
Nunes da Silva Vice-Presidente Eduardo Fernandes Pereira Primeiro
Secretário José Wilson de Morais Segundo Secretário
Ato convocando suplente de vereador José Ney de Lima
COMISSÃO
DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PRIMEIRO SUPLENTE O Presidente da
Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, Ver. Joseilson Borges da
Costa, ao final assinado, convoca pelo presente Edital, o Primeiro
Suplente, José Ney de Lima, brasileiro, casado, aposentado, residente e
domiciliado a Rua Cel. Felipe Ferreira, 127, centro, São José do
Campestre/RN, para comparecer a sede da Câmara Municipal de São José do
Campestre/RN, com endereço a Rua Senador Georgino Avelino. 601, centro,
São José do Campestre/RN, munido dos seus documentos pessoais,
comprovação de residência, cópia do Diploma Eleitoral, Declaração de
Bens e Certidões Negativas atualizadas, para tomar Posse na condição de
Vereador, para o pleno exercício do mandato eletivo, no dia 23 de
Novembro de 2017, as 15h30 mim, perante a Mesa Diretora. São José do
Campestre/RN,
23 de Novembro de 2017. Sala das
Sessões, Plenário Otacílio Otávio de Oliveira, Palácio José Matias de
Araújo em São José do Campestre/RN em, 23 de novembro de 2017.
Joseilson Borges da Costa Vereador Presidente
O PARALELO
Comentários
Postar um comentário