Câmara Municipal de Campestre cassa mandato de vereador e convoca suplente para tomar posse nessa tarde de quinta-feira (23)


Com 4 votos favoráveis e cinco abstenções, a Câmara de vereadores de São José do Campestre, no Agreste do RN, cassou o mandato do vereador José André de Mendonça (PSB), pela prática de improbidade administrativa. A decisão foi anunciada pelo presidente do Legislativo, vereador Neném Borges (PMDB) na manhã desta quinta-feira (23), atravez de publicação no Diário Oficial dos Municípios, tornando tornou o Vereador José André de Mendonça inelegível e com a perda dos direitos políticos, em face do julgamento pelo colegiado da Câmara Municipal em razão da Lei denominada “Ficha suja”, alterando a Lei das Inelegibilidades.
Ao mesmo tempo, o presidente da Câmara Municipal convocou o suplente de vereador, José Ney de Lima (PSB), para tomar posse ocupando a cadeira do vereador cassado, a solenidade de posse está previsto para logo mais às 15:30 desta tarde de quinta (23).Entenda o caso

A cassação do vereador José André de Mendonça (PSB) se deu por orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) pelas contas rejeitadas em 2009 quando o mesmo assumiu a prefeitura de São José do Campestre por apenas três meses. O orgão do Estado que fiscaliza as finanças públicas detectou falhas nas prestações de contas chegando a reprovar todas e aplicando multas o TCE condenou o vereador a devolver valores que somados e atualizados já ultrapassam mais de 1 milhão de reais de prejuízo aos cofres do município.
Veja no link abaixo o ato que cassou o vereador e a convocação do suplente para assumir a vaga. 
Ato cassando o mandato do agora ex-vereador Dedé Mendonça
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA ATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2017 Dispõe sobre a declaração de extinção do mandato do Vereador José André de Mendonça. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, composta pelos Vereadores, Joseilson Borges da Costa, Presidente, Francisco Nunes da Silva, Vice-presidente, Eduardo Fernandes Pereira, Primeiro secretário, José Wilson de Morais, Segundo Secretário, todos ao final assinados, em face da decisão na reunião realizada no dia 20 de novembro de 2017 da Mesa Diretora e com base na sessão ordinária acontecida no dia 16 de novembro de 2017 que julgou as contas do Ex-Prefeito e atual Vereador José André de Mendonça, mantendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado – TCE pela reprovação das contas de gestão do período de 21 de maio a 21 de agosto de 2007, resultando no Ato Administrativo Nº 06/2017, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM e no átrio da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, expõem para o final resolver o seguinte: 1. O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte pela desaprovação das contas do Ex-Prefeito e atual Vereador José André de Mendonça, foi julgado pelo Plenário, órgão máximo de deliberação, no seu recinto legal, lido em sessão ordinária, tornando do domínio público, assegurando o princípio constitucional da publicidade, notificado o interessado, o mesmo de forma tempestiva, efetuou a sua defesa, garantida o princípio constitucional da ampla defesa e contraditório, com parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças, Prestação de Contas e Contabilidade pela manutenção do parecer do Tribunal de Contas, julgado pelo plenário, novamente com defesa verbal do atual Vereador, sendo mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, cumprindo assim, todo o princípio do devido processo legal e do processo legislativo da atribuição constitucional de fiscalização. 2. A Presidência da Casa Legislativa tornou a decisão pública do julgamento das Contas do Ex-Prefeito e atual Vereador José André de Mendonça pela manutenção do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado pela desaprovação das contas, com a publicação do Ato Administrativo nº 06/2017, dando conhecimento para o domínio público, em face do princípio da publicidade de auto aplicação, consubstanciado nos caputs dos Art. 37 e 26 das Constituições da República e do Estado respectivamente. 3. A decisão da Câmara Municipal de São José do Campestre tornou o Vereador José André de Mendonça inelegível e com a perda dos direitos políticos, em face do julgamento pelo colegiado da Câmara Municipal em razão da Lei denominada “Ficha suja”, alterando a Lei das Inelegibilidades. 4. Com fundamento no inciso VI do Art. 33 da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre a perda do mandato do Vereador, pela perda dos direitos políticos, conforme se depreende do inciso VI, verificado “in verbis”: “VI – Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos” Caso que se aplica ao Vereador José André de Mendonça, uma vez que, o inciso VI está excluído do rol previsto no Parágrafo Segundo do Art. 33, conforme dispõe na íntegra: “Parágrafo Segundo – Todos os casos dos incisos I a IV, a perda do mandato será declarada pela Câmara Municipal, por voto secreto e maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros”. 5. A Lei Orgânica do Município após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi elaborada pelo processo legislativo municipal, votada e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, em dois turnos com interstício de dez dias de um para outro, sendo, a Lei Máxima, de hierarquia maior, equivalente a uma Constituição em virtude da elevação do Município a ente federativo, no pacto federativo nacional. 6. A Lei Orgânica do Município dispõe sobre as questões “internacorporis” das municipalidades, sendo um diploma legal, para resolver todos as problemáticas no âmbito do Município, principalmente, no que tange, aos seus agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. 7. Em conformidade com o inciso IV do Art. 8º do Decreto- Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, em razão do Ex-Prefeito e atual Vereador José André de Mendonça incidido nos impedimentos para o exercício do mandato estabelecido em lei, em razão de praticar o disposto do inciso III do Art. 1º do mesmo diploma legal, explicitado nos autos do processo do Tribunal de Contas do Estado, que emitiu o parecer prévio pela desaprovação das contas, naquela insígnia Corte de Contas do Estado e mantido pelo Plenário da Câmara Municipal. Resolvem: Art. 1º – Declarar extinto o mandato do Vereador José André de Mendonça. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – O presente Ato Administrativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Plenário Otacílio Otávio de Oliveira, Palácio José Matias de Araújo em São José do Campestre/RN em, 23 de novembro de 2017. Joseilson Borges da Costa Presidente Francisco Nunes da Silva Vice-Presidente Eduardo Fernandes Pereira Primeiro Secretário José Wilson de Morais Segundo Secretário
 
Ato convocando suplente de vereador José Ney de Lima
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PRIMEIRO SUPLENTE O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, Ver. Joseilson Borges da Costa, ao final assinado, convoca pelo presente Edital, o Primeiro Suplente, José Ney de Lima, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado a Rua Cel. Felipe Ferreira, 127, centro, São José do Campestre/RN, para comparecer a sede da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, com endereço a Rua Senador Georgino Avelino. 601, centro, São José do Campestre/RN, munido dos seus documentos pessoais, comprovação de residência, cópia do Diploma Eleitoral, Declaração de Bens e Certidões Negativas atualizadas, para tomar Posse na condição de Vereador, para o pleno exercício do mandato eletivo, no dia 23 de Novembro de 2017, as 15h30 mim, perante a Mesa Diretora. São José do Campestre/RN,
23 de Novembro de 2017. Sala das Sessões, Plenário Otacílio Otávio de Oliveira, Palácio José Matias de Araújo em São José do Campestre/RN em, 23 de novembro de 2017.
Joseilson Borges da Costa Vereador Presidente
O PARALELO

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