Conselheira do TCE afirma que Robinson cometeu crime de responsabilidade e improbidade administrativa
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu nesta segunda-feira (04)
parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do governador
Robinson Faria relativas ao ano de 2016. O parecer prévio tem caráter
opinativo e segue para a Assembleia Legislativa, a quem cabe reprovar ou
aprovar as contas do governador.
O processo foi relatado pela conselheira
Maria Adélia Sales, cujo voto foi acatado à unanimidade pelos demais
membros da Corte de Contas. Acompanharam a sessão, como representantes
do Governo do Estado, o procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie
Rebouças Chagas Júnior, e o controlador-geral do Estado, Alexandre
Santos de Azevedo.
Segundo o voto da conselheira Maria
Adélia Sales, o governador Robinson Faria incorreu em crime de
responsabilidade e improbidade administrativa ao abrir créditos
suplementares no valor de R$ 131 milhões a título de excesso de
arrecadação relativo à Fonte 100, quando não houve excesso de
arrecadação; e ao realizar o pagamento de R$ 67,8 milhões em despesas do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROADI) por meio
de ofícios, sem autorização orçamentária, o que é vedado pela
legislação.
Além disso, verificou-se que o Executivo
Estadual ultrapassou ao final de 2016 o limite legal de comprometimento
da Receita Corrente Líquida com as despesas de pessoal, atingindo a
marca de 53,39%, “o que ultrapassa em 4,39 pontos percentuais o limite
legal para esse Poder”; e o crescimento do volume de Restos a Pagar,
entre 2015 e 2016, de R$ 561 milhões para R$ 1 bilhão, “com impactos
potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas
públicas”.
Por fim, o corpo técnico do Tribunal de
Contas identificou que o Ipern não fez a reavaliação atuarial para
analisar o equilíbrio econômico-financeiro do Regime de Previdência do
Estado. O Executivo Estadual utiliza projeções atuariais de 2013, quando
ainda existiam dois fundos previdenciários, comprometendo a análise
acerca da saúde financeira da previdência e impedindo uma análise
aprofundada da viabilidade do regime.
Foram aprovadas 21 recomendações, entre
elas a realização de uma auditoria operacional da Secretaria Estadual de
Planejamento (SEPLAN), de uma inspeção nos pagamentos relativos ao
PROADI; a vedação por decreto de qualquer pagamento por ofício; a
redução dos restos a pagar por parte do Governo do Estado; entre outras.
A Comissão Especial para Análise de
Contas foi presidida por Daniel Melo de Lacerda e formada por Giulliane
Rangel da Silva Almeida Assis, Héder Azevedo da Rocha, Márcio Roberto
Loiola Machado, Severiano Duarte Júnior, Vilmar Crisanto do Nascimento e
Katia Regina dos Santos Nobre. fonte: Heitor Gregório
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