Ministério Público do RN expede recomendação para coibir poluição sonora em Nova Cruz

Foto/Reprodução 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para coibir a poluição sonora em Nova Cruz, cidade da região Agreste potiguar. O objetivo é fazer com que a lei estadual que veda a perturbação da tranquilidade e do bem estar da comunidade com sons excessivos ou incômodos seja cumprida.
A recomendação é destinada à Prefeitura da cidade, aos proprietários de restaurantes e bares, às Polícias Civil e Militar, e ao Detran.
 
O prefeito de Nova Cruz e secretário Municipal do Meio Ambiente devem passar a conceder licenças ambientais para prestação de serviços de propaganda e publicidade por intermédio de veículos automotores (inclusive bicicletas) somente quando o prestador do serviço for tecnicamente apto a não emitir ruídos em desconformidade com a lei. A Prefeitura também deve regular a fiscalização nos veículos de propaganda através de alto-falante solicitando, quando necessário, o apoio da Polícia Militar.
 
Os proprietários de bares e restaurantes que utilizem sistema de som devem usá-lo de forma moderada e perceptível apenas em seu ambiente, de maneira que não prejudiquem a tranquilidade alheia, bem como proibindo que os seus clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa perturbar a vizinhança.
 
O delegado de Polícia Civil e o comandante do Batalhão de Polícia Militar de Nova Cruz, pela recomendação, devem passar a verificar a poluição sonora pelo uso de equipamento de som acima dos limites previstos na legislação ambiental através de decibelímetros. Caso seja comprovado o delito, devem apreender o equipamento de som. Se for um veículo, deve ser encaminhado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). Já o Detran, ao receber o veículo retido, deverá lavrar o auto de infração, enquadrando o infrator no Código de Trânsito Brasileiro.

 
A 2ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz ressalta que o não cumprimento da recomendação poderá ensejar o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis.
 

Comentários